sábado, 20 de maio de 2017

UM GOLPE DE MESTRE. Como os donos da JBS prepararam uma delação que os deixou de mãos livres e bolsos cheios.

Foto: Zanone Fraissat / Folhapress. Os irmãos Batista: “Esses caipiras deram um banho em Marcelo Odebrecht.”

Consuelo Dieguez, via Piauí em 19/5/2017
No começo deste ano os irmãos Joesley e Wesley Batista foram à Procuradoria Geral da República com uma proposta: queriam fazer uma delação premiada. A oferta era irrecusável. Os donos da JBS tinham na gaveta segredos inconfessos sobre os governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Os mais sombrios se referiam a uma frente ainda pouco conhecida e muito desejada pelos investigadores da Operação Lava-Jato e de seus desdobramentos: o BNDES, a maior caixa-forte de investimentos do governo, protegida sob um manto de legislação que impedia que policiais e órgãos de controle abrissem suas planilhas.
Os Batista queriam falar, mas antes de subirem os elevadores da Procuradoria Geral da República eles arquitetaram um plano. Ao contrário dos empresários que se converteram em delatores após meses de cadeia, os irmãos acordaram com os procuradores que não seriam presos, sequer usariam tornozeleira eletrônica; suas empresas sofreriam o mínimo dano possível; Joesley Batista recebeu, inclusive, a garantia de poder continuar morando nos Estados Unidos, longe dos holofotes e de cenas constrangedoras em camburões e delegacias. “Foi um golpe de mestre”, disse-me um auditor do TCU. “Enquanto os outros empresários estão mofando na cadeia, eles conseguiram garantir sua liberdade e a segurança de seus negócios. Esses caipiras deram um banho em Marcelo Odebrecht.”
Os Batista ainda garantiram que a única penalidade que eles sofreriam seria o pagamento de uma multa de R$225 milhões. “Não não dá pra chamar de troco. Isso é uma meia gorjeta. É nada diante da quantidade de dinheiro que receberam do BNDES”, me disse o gestor de um grande fundo de investimento. “Eles montaram um império na base da corrupção e do dinheiro público e agora saem ilesos pagando apenas essa multa ridícula?”, questionou.
Ontem, o que se comentava no mercado financeiro era que a multa seria paga com dinheiro fruto do próprio plano pré-delação. Os Batista, conscientes do estrago que as divulgações das gravações de Temer e Aécio causariam no mercado – principalmente na cotação do dólar –, trataram de especular na Bolsa de Mercadorias e de Futuros, a BM&F. Fizeram aplicações em moeda norte-americana, apostando na alta. Resultado: estima-se que, com essas operações, eles lucraram cerca de quatro vezes o valor da multa.
A esperteza da dupla também seduziu os americanos. Lá, eles se comprometeram a fazer um acordo de leniência entregando todo o esquema de corrupção com autoridades brasileiras. Em troca, eles poderão continuar operando suas empresas nos Estados Unidos.
Hoje, 80% da operação da JBS está fora do Brasil, o que é também motivo de crítica dos analistas. Eles questionam o fato do banco ter despejado tanto dinheiro em um grupo cujos negócios estavam sendo desenvolvidos no exterior, o que não geraria nem empregos nem renda no Brasil. Os Batista chegaram a tentar mudar a sede da empresa para a Irlanda, um paraíso fiscal, mas não receberam autorização do BNDES. Recentemente, tentavam transferir a sede do grupo para os Estados Unidos, onde se encontra a maior parte de suas fábricas.
Desde 2005, o BNDES vinha despejando vultosos recursos no caixa da empresa fundada pelo pai dos Batista em 1953. O pequeno açougue se tornaria a maior processadora de carnes do mundo, graças aos mimos do banco estatal. Foram R$10,63 bilhões investidos na companhia. Tamanha generosidade com a família Batista chamou a atenção do mercado. Empresários do setor e analistas batiam cabeça para tentar entender a razão para o BNDES ter despejado tanto dinheiro em uma única empresa, cujo impacto na economia seria baixo frente ao montante investido.
Os irmãos Batista já vinham sendo investigados antes da proposta de delação. Eles eram informados sobre as investigações por meio do procurador Ângelo Goulart Villela que atuava em uma das operações. Pagaram altas somas ao procurador para que ele os avisasse sobre o passo a passo das investigações que os cercavam. Villela, antes de ser afastado pela Procuradoria, acionou o alarme. Ele sabia que a corda estava por estourar.
Sentindo o cerco se apertar, os irmãos entenderam que a única saída seria propor ao Ministério Público um acordo. O medo dos Batista era terminar como os empresários Marcelo Odebrecht – controlador da empresa –, Léo Pinheiro, da OAS, e outros executivos de empreiteiras: na cadeia, forçados a confessar enquanto suas empresas derretem em praça pública, perdendo contratos e novos negócios. O foco de maior preocupação era o grupo J&F. Dono da JBS e de mais uma série de empresas nas áreas de papel e celulose, sabão e couro, o conglomerado poderia ser reduzido drasticamente, a exemplo de várias empresas envolvidas na Lava-Jato.
O plano dos Batista, antes de o escândalo estourar, era fazer um IPO, uma oferta pública inicial de ações nos Estados Unidos, mas eles abortaram a operação diante da constrangedora situação em que se encontravam. Ao se apresentarem voluntariamente aos procuradores, os irmãos tinham muito mais informações a oferecer além da participação do BNDES. Durante anos, eles financiaram políticos de vários partidos. Nas eleições de 2014, a empresa doou R$366,8 milhões às principais campanhas.
A negociação com o MP foi muito bem alinhavada. Para salvar a própria pele, Joesley Batista gravou o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves em diálogos nada republicanos. Em um deles, com Temer, Joesley fala sobre Eduardo Cunha, o deputado cassado preso em Curitiba desde o anos passado. Ele diz: “dentro do possível, eu fiz o máximo que deu ali, zerei tudo o que tinha de alguma pendência”. O diálogo dá margem para a interpretação de que o empresário estaria comprando o silêncio de Cunha, que guardaria segredos capazes de entregar toda a cúpula do PMDB. Em outro, com Aécio, negocia uma propina diretamente para o senador. Joesley também se comprometeu com a Polícia Federal a colocar os chips nas mochilas que foram usadas para a entrega das propinas.
Desde 2015, o Tribunal de Contas da União tentava, sem sucesso, fazer com que o BNDES liberasse os dados das operações firmadas com a JBS. O banco se recusava a fazê-lo, alegando sigilo bancário. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal, que mandou a instituição abrir a caixa-preta. Mas, foi somente no ano passado que o banco finalmente enviou para o TCU a base de dados com todas as operações contratadas com a JBS. Era uma planilha bomba.
Os auditores do TCU concluíram que muitas das operações firmadas com o frigorífico foram prejudiciais ao banco estatal. Pelas análises, as operações que maior dano provocou foram as realizadas pelo BNDESPar, o braço de participação acionária da instituição. Em vez de simplesmente emprestar dinheiro para a empresa – que assumiria o risco do empréstimo –, o banco tornou-se sócio do negócio, em percentuais acima de 30%, mais do que era permitido pelas regras do próprio BNDES. O TCU estimou que as perdas do banco com a JBS podem ultrapassar R$1,2 bilhão. Em abril, o TCU julgou irregular uma das operações feitas pelo banco com o frigorífico (a compra da americana Swift Foods pela JBS, em 2007). Apesar de tudo, o ressarcimento pedido pelo Tribunal foi de meros R$70 milhões.
A decisão do TCU, no entanto, foi o estopim que deflagrou a operação Bullish, da Polícia Federal, que, na sexta-feira passada levou Wesley, um dos irmãos Batista, a depor coercitivamente na Polícia Federal. Joesley Batista e Luciano Coutinho também foram convocados, mas estavam no exterior. Trinta e sete funcionários do banco receberam mandados de condução coercitiva para prestar esclarecimentos. Coutinho enviou em 16 de maio deste ano uma carta à piauí afirmando que as operações foram absolutamente legais.
Além do TCU, os irmãos Batista também estavam sob a mira de outra operação, a Greenfield, que investiga prejuízos sofridos por fundos de pensão dos funcionários de empresas estatais, entre eles a Funcef, da Caixa Econômica Federal, e a Petros, da Petrobras, em negócios com grandes empresas, JBS incluída. Em setembro do ano passado, os dois irmãos chegaram a ter os bens congelados por ordem judicial e foram proibidos de continuar à frente dos negócios. Só conseguiram desbloquear o patrimônio após depositarem R$1,5 bilhão em um seguro-garantia. Eles também eram alvo da operação Carne Fraca, que investigava a compra de fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para que fizessem vista grossa a negócios irregulares tocados por frigoríficos.
Perguntei a um integrante do TCU o que ele achou do desfecho da delação dos Batista. “Espero que as vantagens que receberam em troca realmente tragam algum benefício para o país”, ele me confidenciou. “Um acordo desses tão vantajoso para os criminosos só vai valer a pena se for para renovar definitivamente o cenário.”
***
EMPRESAS DO GRUPO J&F
Alimentos
Friboi
Seara
Swift
La Herencia
Maturatta
Pilgrim’s
Frango Sul
Primo
Moy Park
Vigor
Faixa Azul
Amélia
Danúbio
Serrabella
Leco
Jong
Itambé

Roupas e calçados
Havaianas
Dupé
Osklen
Mizuno
Topper
Sete Léguas
Meggashop Outlet

Limpeza e higiene
Minuano
Mat Inset
Neutrox
Francis
Albany
Ox
Hydratta
Karina

Outros
Banco Original
Celulose Eldorado
Âmbar Energia

São Luís/MA. MPF/MA cobra cumprimento de decisão para garantir segurança e restauração das fontes das Pedras e do Ribeirão.



Justiça Federal determinou que a Prefeitura de São Luís realize serviços de reforma, limpeza e vigilância, mas o município ainda não adotou providências.
Resultado de imagem para sao luis fonte das pedras

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a Prefeitura de São Luís adote providências diante do estado de abandono das fontes das Pedras e do Ribeirão. Os dois monumentos históricos, em área de tombamento federal, continuam sujeitos a atos de vandalismo, sujeira e depredação, além da ocupação irregular.
Na primeira decisão, ainda em 2014, foi estabelecido o prazo de 30 dias para que a prefeitura inciasse o controle do uso das Fontes, por meio da implementação de vigilância, para evitar ocupação irregular, e fizesse a relocação das pessoas que já se encontram no local, resguardando a sua integridade física e psicológica.
Imagem relacionada

Na época, o grande problema verificado foi o abandono da fonte. Sem vigilância, o local era depredado e virou área para habitação dos moradores de ruas, além da presença de usuários de drogas. Foram realizadas reuniões com a Prefeitura de São Luís, que não cumpriu o acordado.
Determinação - Na decisão judicial, também foi determinado o serviço de limpeza dos espaços de forma continuada e, no prazo de seis meses, a realização de obras urgentes de conservação e reparo das fontes, conforme projeto e cronograma a serem apresentados ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, fixada em R$ 5 mil.
Após o descumprimento da decisão, em outubro do ano passado, quando a multa já atingia o valor de R$ 3.175.000,00 a Prefeitura foi novamente intimada a comprovar, em três meses, a adoção das providências, que caso não sejam executadas, acarretarão em multa de caráter pessoal para o prefeito de São Luís, no valor de R$ 1 mil.
Em manifestação sobre a decisão, o município alegou que a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH) não dispõe de recursos financeiros e diz ter realizado intervenções em 2012, ano anterior à propositura da ação, o que confirma o descumprimento da decisão.
Dois meses após a intimação, foi constatado que de fato houve a apresentação de projeto relativo a intervenção, mas a prefeitura aguardaria a abertura do sistema financeiro de 2017. Quanto à execução dos serviços, ainda não há vigilância e limpeza nos locais.
Ainda não há notícias sobre o início das obras e a prefeitura continua sujeita à multa imposta.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7161 - E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.

STF suspende decisão que configurava censura prévia a blogueiro do Ceará.

Resultado de imagem para blog liberdade imprensa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na Reclamação (RCL) 26978 para suspender decisão do Juizado Especial Cível de Quixeramobim (CE) que impediu o blogueiro Aécio Vieira de Holanda de efetuar novas publicações sobre o prefeito do município, Clebio Pavone Ferreira da Silva, em sua página no Facebook.
Na avaliação do relator, essa proibição se caracteriza como censura prévia, o que afronta decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou como não recepcionada, pela Constituição Federal de 1988, a Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).
“A decisão judicial impôs censura prévia, cujo traço marcante é o ‘caráter preventivo e abstrato’ de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática. Dessa maneira, são relevantes os argumentos trazidos pelo reclamante na parte em que é imposta a abstenção de efetuar novas publicações, a revelar, neste juízo prévio, restrição a manifestação livre do pensamento, afrontando, aparentemente, o decidido na ADPF 130”, disse.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes manteve a parte da decisão que determinou a retirada da página do blogueiro de toda publicação ofensiva referente ao prefeito já divulgada. 
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, apontou.
O relator alegou que a retirada das publicações consideradas ofensivas pela Justiça não desrespeita o que foi decidido na ADPF 130, pois eventuais abusos ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a impossibilidade judicial de censura prévia se refere a novos fatos e notícias, não permitindo ao blogueiro repetição de publicações com o mesmo conteúdo passado suspenso pelo juízo de primeira instância.
“Igualmente, a vedação a censura prévia não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade do reclamante por novas publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, frisou.
RP/CR
 
Processos relacionados Rcl 26978.

Link: 
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=343907

quarta-feira, 17 de maio de 2017

“Lei sobre registro de terras públicas fronteiriças estimula grilagem e conflitos no campo”, diz PFDC.

O órgão do MPF encaminhou ao procurador-geral argumentos para subsidiar parecer que será apresentado em ação sobre inconstitucionalidade da Lei 13.178/2015.

“Lei sobre registro de terras públicas fronteiriças estimula grilagem e conflitos no campo”, diz PFDC
Foto: ShakataGaNai/Wikimedia Commons
Em 2015, foi aprovada a Lei Federal Nº 13.178, que ratificou, de maneira automática, os registros de terras públicas e devolutas em regiões de fronteira no Brasil. A legislação modificou expressivamente o tratamento legal até então dispensado à questão e acabou por desconsiderar as diretrizes da Constituição Federal que determinam, explicitamente, que a destinação de terras públicas deve ser compatibilizada com a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
A constitucionalidade da lei já está sendo questionada em uma ação (ADI 5.623) no Supremo Tribunal Federal, que contará com parecer do procurador-geral da República. A fim de subsidiar a análise do PGR na questão, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, encaminhou nesta terça-feira (16/5) a Rodrigo Janot um conjunto de elementos acerca das graves violações contidas na Lei 13.178/2015.
Para a PFDC, além de ser omissa quanto aos compromissos constitucionais com o plano nacional de reforma agrária e a política agrícola, a legislação pode impactar irreversivelmente a estrutura fundiária de parcela significativa do território nacional, visto que pode incentivar a grilagem e o aumento de conflitos agrários na região.
Tendo em vista que as terras públicas da faixa de fronteira representam cerca de 27% do território nacional e que dados técnicos demonstram excessiva concentração fundiária nessa área, as ratificações de ofício previstas pela Lei 13.178/2015 produzirão como resultado a transferência de grande quantidade de terras públicas a particulares, agravando a atual estrutura fundiária, já dissociada das balizas constitucionais”, aponta o documento elaborado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e os procuradores que integram o Grupo de Trabalho Reforma Agrária, da PFDC.
Política fundiária – A Constituição Federal de 1988 é explícita quanto à necessidade da alteração da estrutura fundiária do País, marcada por acentuada concentração da terra. De acordo com o texto constitucional, a reforma agrária deve ser feita mediante a desapropriação de imóveis rurais que descumpram a função social da propriedade (art. 184) ou pela destinação de terras públicas ou devolutas (art.188).
O art. 188 da Constituição estabelece que a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. Esse dispositivo constitucional busca assegurar que a destinação dessas terras não se faça em prejuízo da população do campo que aguarda a implementação do direito à moradia, além de assegurar que haja democratização do acesso à terra, desconcentrando a estrutura fundiária brasileira. A diretriz também busca garantir que a produção agrícola se diversifique, como garantia de alimentação adequada a todos os brasileiros e brasileiras”, esclarece a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Para o órgão do Ministério Público Federal, a Lei 13.178/2015 é omissa quanto ao cumprimento de quaisquer dessas metas, visto que seus poucos preceitos não expressam compromisso algum com o plano nacional de reforma agrária e a política agrícola.
A positivação de uma lei que admite a transferência de bens públicos fronteiriços ao domínio privado sem considerar sua compatibilidade com a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária – em descompasso, portanto, com legislação anterior (Lei nº 4.947/66) – materializa evidente retrocesso a direito fundamental”, reforça a PFDC.
Sobre a Lei 13.178/2015 – A legislação promoveu, basicamente, a ratificação automática (de ofício) dos registros dos imóveis rurais fronteiriços de até quinze módulos fiscais, e, para aqueles com dimensão superior, condicionou a ratificação à apresentação pelo particular de “certidão de georreferenciamento do imóvel” e da atualização de inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A lei descumpre os pressupostos constitucionais (art.188) referentes à compatibilidade da destinação de terras públicas e devolutas à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária – desconsiderando, ainda, o que já determina a Lei Federal Nº 4.947/66, que estabelece a necessidade de que a concessão de terras públicas esteja em acordo com o Estatuto da Terra.
Outro equívoco da Lei 13.178/2015 é que ela baseia a ratificação dos registros das terras rurais situadas na faixa de fronteira nos registros documentais dos cartórios, abstendo-se da verificação da situação fática do uso da terra. “A lei admite a confiabilidade dos registros cartoriais das terras rurais, pressuposto dissociado das circunstâncias concretas do País”, diz a PFDC.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a transferência da propriedade pública a particulares, sem vistoria prévia que permita aferir a situação fática real do imóvel, poderá “multiplicar situações de conflito e injustiça”.
Acesse aqui a íntegra do conjunto de argumentos apresentados ao PGR.
Assessoria de Comunicação e Informação - ACI. - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF - Tel.: (61) 3105-6083 - pfdc-comunicacao @mpf.mp.br - twitter.com/pfdc_mpf.

Deputado Zé Inácio (PT) solicita criação de vara especializada em conflitos agrários.

18556279_1293843470735006_7606487290053057154_n
O deputado Zé Inácio solicitou ao presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Ângelo Santo, apoio para o seu projeto de criação da primeira Vara Agrária do Maranhão, que deverá ser implementada em São Luís.

O objetivo da criação da vara, segundo Zé Inácio, é que esta sirva para processar e julgar os conflitos coletivos pela posse e/ou propriedade de terras no campo do Maranhão.

O projeto de criação da vara surgiu após uma Audiência Pública realizada em 2015, e promovida pela Comissão dos Direitos Humanos e Minorias, que na época era presidida pelo deputado Zé Inácio, em razão de intensos conflitos que vinham acontecendo naquele ano, chegando a ter como consequência a morte de uma liderança indígena Kaapor.

Na ocasião a reunião contou com a presença de representantes do Programa Terra Legal no Maranhão, do instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), da Defensoria Pública do Estado, Câmara Municipal de São Luís, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, Tribunal de Justiça, Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA, Policia Militar e Comissão Pastoral da Terra.

Um dos encaminhamentos da audiência foi o compromisso do deputado Zé Inácio em fazer uma indicação solicitando a criação da vara, que inclusive, já foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e agora aguarda um parecer do Tribunal de Justiça para que seja dado andamento no processo.

O deputado vem batalhando pela concretização do projeto que julga ser de extrema importância. “A situação de conflito e violência no campo em nosso Estado deve ser enfrentada pelo Poder Público de forma mais eficiente, pois a tensão social se agrava a cada dia, envolvendo casos de ameaças a grupos vulneráveis da sociedade. Como é o caso dos índios Gamelas, que recentemente foram vítimas de um ataque bárbaro. ”, disse.

Segundo Inácio a vara agrária dará as condições de enfrentamento desta dura realidade, permitindo que os processos judiciais envolvendo grupos conflitantes na disputa pela posse da terra possam ser enfrentados de forma eficaz e os povos envolvidos possa se sentir amparados pelo estado.

“Eu espero que esse projeto seja aprovado, para que a instituição da Vara Agrária na Estrutura do Tribunal de justiça atue de forma eficaz no combate desses conflitos. ”, afirmou.

Eula Paula Belfort.
Assessora de Comunicação

terça-feira, 16 de maio de 2017

Crimes de policiais devem ser apurados pelo MP, afirma corte internacional.

Foto - Ponte.org



Corte Interamericana de Direitos Humanos condena impunidade no massacre de 26 pessoas ocorrido no Rio em 1994 e 1995.

 A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o governo brasileiro por não punir os responsáveis por dois massacres realizados por policiais na Favela Nova Brasília, na cidade do Rio de Janeiro, em 1994 e 1995, que terminaram com 26 mortos e três mulheres estupradas.
sentença, assinada em 16 de fevereiro de 2017, mas divulgada somente nesta semana, exige que os crimes de homicídio, tortura ou violência sexual praticados por policiais não sejam investigados pela polícia, mas por “um órgão independente e diferente da força pública envolvida no incidente, como uma autoridade judicial ou o Ministério Público, assistido por pessoal policial, técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertença o possível acusado, ou acusados”.
“Com essa sentença, a Corte reconhece a necessidade de haver um efetivo controle da atividade policial, que não pode ser feito pela própria polícia”, aponta o tenente-coronel aposentado da PM Adilson Paes de Souza, mestre em Direitos Humanos e autor do livro O Guardião da Cidade – Reflexões sobre Casos de Violência Praticados por Policiais Militares (Escrituras, 2013). “A Corte exige que a apuração dos crimes contra a vida praticados por policiais seja feita pelo Ministério Público, que não tem ligação institucional e hierárquica com a polícia.”
Paes lembra, contudo, que nenhum país tem a obrigação legal de aplicar as recomendações da CIDH. “É uma sanção moral e pode gerar um mal estar diplomático, mas efetivamente o Brasil não tem uma obrigação de adotar as providências sugeridas”, diz. Ele afirma que a jurisprudência internacional gerada por essa sentença, contudo, pode ser usada nos tribunais, o que significa que advogados poderão lutar para exigir, por exemplo, que promotores, e não policiais, investiguem determinado crime.
Os massacres em Nova Brasília ocorreram durante duas operações policiais praticadas na favela. Na primeira, em 18 de outubro de 1994, a polícia matou 13 pessoas, entre elas quatro crianças, e estuprou três mulheres. No ano seguinte, em 8 de maio, nova investida da polícia terminou com mais 13 mortos.
A sentença da CIDH considerou que, ao deixar impunes os crimes de Nova Brasília, o Brasil praticou uma violação “do direito às garantias judiciais de independência e imparcialidade da investigação, devida diligência e prazo razoável, do direito à proteção individual, e do direito à integridade pessoal”.
Além de exigir a apuração independente dos crimes de policiais, a decisão da Corte determina o fim dos “autos de resistência”, em que os policiais suspeitos de homicídio são qualificados como vítimas ou averiguados. Em vez disso, as mortes devem ser registrados como “lesão corporal ou homicídio decorrente de intervenção policial” e o policial que matou deve ser, desde o ínicio, mencionado como possível suspeito.
O texto também prevê  que sobreviventes da violência de Estado ou seus parentes possam participar das investigações. Assim, o governo deve “adotar as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para permitir às vítimas de delitos ou a seus familiares participar de maneira formal e efetiva da investigação de delitos conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público”

Link original: http://ponte.cartacapital.com.br/crimes-de-policiais-devem-ser-apurados-pelo-mp-afirma-corte-internacional/

Servidores do Ministério da Agricultura são investigados em Operação da Polícia Federal acusados de corrupção.


Aécio Amado - Repórter da Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (16) a Operação Lucas, que investiga crimes de corrupção envolvendo servidores do Ministério da Agricultura e empresas fiscalizadas.
Segundo a PF, a investigação começou após denúncia de que frigoríficos e empresas de laticínios teriam sido favorecidas em processos administrativos, por meio do retardamento na tramitação e anulação de multas.
As investigações constataram, por meio de quebras de sigilos fiscal e bancário, que a chefe de Fiscalização do ministério à época dos fatos, recebia de empresas fiscalizadas valores mensais para custear despesas próprias.

“Apenas em sua conta pessoal a investigação identificou a diferença de mais de 200% do declarado em seu imposto de renda. Também foi detectado que o esquema criminoso movimentou cerca de R$ 3 milhões, entre os anos de 2010 a 2016”, diz a nota.
Cerca de 120 policiais federais cumprem 62 mandados judiciais, sendo 10 prisões temporárias, 16 de condução coercitiva e 36 de busca e apreensão. Os mandados estão nos estados de Tocantins, do Pará, de São Paulo e Pernambuco. A Justiça determinou também o bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de bens móveis e imóveis nos valores de R$ 2,2 milhões.
De acordo com a PF, o nome da operação é uma passagem bíblica do evangelho de Lucas, em que o evangelista diz que não se deve pedir mais do que é ordenado. “Não peçais mais do que o que vos está ordenado” e “A ninguém trateis mal nem defraudeis, e contentai-vos com o vosso soldo”.
O Ministério da Agricultura informou, por meio da assessoria de imprensa,  que, por enquanto, não se pronunciará.

Atualizada às 9h47 para acréscimo de informação. 

Edição: Kleber Sampaio.

LEIA MAIS:
2 - PF investiga corrupção de servidores do MAPA em Itajaí/SC -  http://www. pf. gov.br/agencia/noticias/2017/05/pf-investiga-corrupcao-de-servidores-do-mapa-em-itajai-sc