sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

São Luís. Agente penitenciário é morto e motins podem explodir em Pedrinhas.

Foto - Viterbo integrava o NEC (Núcleo de Escolta e Custódia).

Lamentavelmente o blog do Luis Cardoso traz a notícia da morte do agente penitenciário identificado como  Viterbo. A vítima integrava  o grupamento de reforço de segurança do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, sendo seu cadáver encontrado ontem dentro de sua própria residência. Viterbo integrava o NEC (Núcleo de Escolta e Custódia).

Segundo o blog do Luis Cardoso, Víterbo era dado como desaparecido, existindo várias linhas de investigações em andamento, segundo relatos extraoficiais há fortes indícios de que ele tenha sido assassinado. 

O corpo do agente foi localizado na sua própria residência que fica localizada próximo ao cemitério Jardim da Paz no Maiobão e o seu veículo foi encontrado no Olho D’Água. Ele trabalhava no núcleo de transportes de internos para hospitais e unidades prisionais da capital e do interior.

Segundo o blog do Luis Cardoso "isso é um sinal de que o silêncio dentro de Pedrinhas é muito suspeito e pode resultar no estouro do caldeirão. Colegas do morto acham que pode estourar motins com consequências drásticas no presídio. Acreditam, ainda, que a ordem tenha partido de dentro de Pedrinhas."


Leia Também: São Luís. Dois Agentes da Segurança Pública são assassinados em menos de 24 horas. A Policial Civil Iran Santos e o Agente Penitenciário Viterbo. http://maranauta.blogspot.com.br/2017/02/sao-luis-policial-civil-iran-santos-e.html
 



São Luís. Dois Agentes da Segurança Pública são assassinados em menos de 24 horas. A Policial Civil Iran Santos e o Agente Penitenciário Viterbo.

Foto - Policial Iran Santos.

Na tarde de ontem, lamentavelmente o blog do Luis Cardoso trazia a notícia da morte do agente penitenciário identificado como  Viterbo. O Agente integrava  o NEC (Núcleo de Escolta e Custódia).

No início da noite, matéria publicada inicialmente no blog do Eduardo Ericeira, traz a notícia da emboscada que matou a policial civil Iran Santos. 

Ainda segundo o blog do Luis Cardoso, existem suspeitas elencadas pelos companheiros do Agente Penitenciário encontrado morto ontem pela manhã, que a ordem para atacar integrantes do aparelho de Segurança Pública do Estado pode ter partido de dentro de Pedrinhas, leia: "isso é um sinal de que o silêncio dentro de Pedrinhas é muito suspeito e pode resultar no estouro do caldeirão, colegas do agente morto acham que pode estourar motins com consequências drásticas no presídio. Acreditam, ainda, que a ordem tenha partido de dentro de Pedrinhas."

Leia a matéria publicada no blog do Eduardo Ericeira. "O caso ocorreu agora pouco, na noite dessa quinta-feira (2) no bairro do Araçagy, área que fica entre as cidades de São José de Ribamar e a capital São Luís.


http://eduardoriceira.blogspot.com.br/2017/02/policial-civil-e-assassinada-no-bairro.html


Uma investigadora da polícia civil teria sofrido uma emboscada, bandidos efetuaram vários disparos contra o carro em que a policial estava. O caso teria ocorrido próximo ao Farol do Araçagy.


http://eduardoriceira.blogspot.com.br/2017/02/policial-civil-e-assassinada-no-bairro.html

A policial foi identificada por Iran Santos. Ela foi alvejada com um tiro no peito, foi socorrida, levada a UPA do Araçagy, mas não teria resistido e veio a falecer.

O Blog nesta semana já havia mostrado a falta de segurança na área do Araçagy, com vários assaltos registrados no bairro." 

SMDH emite nota se solidarizando com morte de policial

A Sociedade Maranhense de Direitos Humanos emitiu nota se solidarizando com a morte da policial civil Iran Santos.

Iran era investigadora da Polícia Civil, muito querida e respeitada na corporação. Ela foi assassinada cruelmente na noite dessa quinta-feira (2) no bairro do Araçagy.



quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Polícia Civil ápreende 300 Kg de maconha numa oficina localizada na Avenida Santos Dumont, no São Cristóvão.

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Polícia Civil, por intermédio da Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico - SENARC, apreendeu na manhã de hoje (01/02/2017), aproximadamente 300kg de maconha prensada, que estava enterrada em um local onde funcionava uma oficina mecânica, situada na Avenida Santos Dumont, bairro São Cristóvão.

Cabe ressaltar que a droga apreendida, a qual só foi encontrada após busca realizada pelo k-9 Vini (cão farejador), pertence aos indivíduos RENATO ALMEIDA PESTANA (28 anos), FRANCISCO DE SALES FEITOSA JUNIOR (38 anos) e PAULO HENRIQUE ALMEIDA DE AZEVEDO VIEIRA ARAUJO,  vulgo "PAULINHO" (28 anos), os quais já haviam sido presos pela SENARC na posse de cerca de 100kg de maconha, no dia 13/12/16, no mesmo local acima mencionado.

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Destaque-se ainda que, RENATO ALMEIDA foi preso em flagrante pela SENARC em dezembro de 2015, com aproximadamente 40kg de CRACK, durante operação deflagrada nos bairros Bequimão e Altos do Calhau.

Tal apreensão foi considerada a maior apreensão dessa espécie de droga realizada na região metropolitana de São Luís pela Polícia Civil. Os três indivíduos  foram autuados pelos crimes de trafico de drogas e associação para o tráfico de drogas, sendo encaminhados ao Centro de triagem de Pedrinhas, onde continuarão custodiados à disposição da justiça.

Carolina Gomes/ASCOM SSP-MA

Brasil. O plenário do STF decide pela constitucionalidade de pagamento de 13º e férias a prefeitos e vices

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (1º) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio.
O RE 65098 foi interposto pelo Município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou inconstitucional a lei municipal (Lei 1.929/2008) que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local. Para o TJ, a norma feriria aquele dispositivo constitucional, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu a divergência aberta, em fevereiro de 2016, pelo ministro Barroso. De acordo com a corrente divergente – seguida também pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes –, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.
A posição do relator quanto a este tema foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Para eles, prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores são agentes políticos, diferentes dos servidores públicos em geral.
Competência - A decisão foi unânime no outro tema discutido no RE 650898. O município alegava que o TJ, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal, não poderia verificar a existência de ofensa à Constituição Federal. Nesse ponto, todos os ministros votaram pelo desprovimento do recurso, firmando a tese de que os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados, como no caso.
Também por unanimidade, foi mantida a decisão do TJ-RS no sentido da inconstitucionalidade do artigo da lei municipal que trata da verba de representação.
Tese - As teses fixadas no julgamento do RE 650898 foram as seguintes:
“Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados”.
“O artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”.
Processos relacionados
RE 650898

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Possível aliança entre dissidentes das FARC e facções do crime preocupa Brasil e Colômbia.

Militantes das FARC na Colômbia
Foto - Sputniknews.

Os ministros de Defesa do Brasil e da Colômbia concordaram em intensificar a luta contra o narcotráfico em uma reunião realizada nesta terça-feira (31) em Manaus, palco de uma recente série de massacres entre detentos de facções criminosas.

Os dois países prometeram compartilhar inteligência e transporte ao longo da fronteira de 1.600 km que atravessa a floresta amazônica.
A desmobilização das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), como parte de um acordo que encerrou mais de 50 anos de guerra, fez crescer a preocupação de que ex-combatentes fortemente armados da guerrilha pudessem se unir às facções do narcotráfico cada vez mais poderosas no Brasil.
"Não podemos deixar que a paz na Colômbia seja motivo de preocupação na região", disse o ministro colombiano da Defesa, Luis Carlos Villegas. "Devemos impedir as chamadas forças dissidentes das FARC de avançar em direção às nossas fronteiras”, acrescentou.
A fragmentação das FARC coincide com o realinhamento entre as gangues de drogas brasileiras, que operam o comércio de cocaína avaliado em aproximadamente US$ 4,5 bilhões no país, maior consumidor do mundo depois dos EUA, e que canalizam as drogas para a Europa.
Durante anos, as duas facções mais poderosas do Brasil, o Primeiro Comando da Capital (PCC) de São Paulo e o Comando Vermelho, do Rio de Janeiro, dividiram o mercado nacional de drogas, bem como as rotas de tráfico mais lucrativas.
No entanto, uma onda de massacres na prisão, iniciada em Manaus no início de janeiro, sinalizou uma ruptura violenta entre o PCC e gangues aliadas ao Comando Vermelho, deixando cerca de 140 mortos e evidenciando o caos no sistema penitenciário brasileiro.
O ministro da Defesa brasileiro, Raul Jungmann, intensificou as visitas às regiões fronteiriças remotas do país, comprometendo-se a dobrar o orçamento para um programa de vigilância de alta tecnologia para dar suporte a cerca de 1.500 soldados nas 24 guarnições ao longo da fronteira amazônica. 

COMBATE À CORRUPÇÃO. MPF-PR oferece denúncia contra 98 pessoas em esquema de ``mensalinho´´ em Foz do Iguaçu.

Foram identificados os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, fraudes de licitações, organização criminosa, falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação e usurpação do exercício de função pública. 
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em Foz do Iguaçu (MPF/PR), ofereceu denúncia contra 98 pessoas, incluindo o ex-prefeito Reni Pereira (PSB), vereadores e ex-vereadores da Câmara Municipal, ex-secretários municipais e empresários envolvidos na ampliação das investigações da 5.ª e 6.ª fases da Operação Pecúlio, denominadas de Nipoti I e Nipoti II. 
A peça acusatória aponta uma série de crimes, entre elas o pagamento de uma espécie de ``mensalinho´´ aos vereadores em troca de apoio político para projetos de interesse do Poder Executivo, indicação de nomes de familiares dos parlamentares para cargos na prefeitura e em empresas terceirizadas, e ainda o recebimento de propina para privilegiar o pagamento de empresas com contratos com a administração local.
A denúncia traz, ainda, indicativos de que os agentes públicos da prefeitura utilizaram recursos federais desviados de obras e serviços realizados por empresas contratadas pela administração municipal de Foz para promover o pagamento das vantagens indevidas aos membros do Poder Legislativo. A organização criminosa, conforme aponta a acusação, era liderada pelo ex-prefeito Reni Pereira (PSB).
Conforme apontaram as investigações do MPF, ao menos 12 vereadores receberam valores indevidos em troca de apoio político na votação de projetos do Executivo. Estes valores variavam entre R$ 10 mil a R$ 5 mil mensais. Um exemplo da atuação deste ramo da organização foram as votações referentes à aprovação da Parceria Público-Privada (PPP) na área da saúde, onde fica claro o conluio e desvio de finalidade dos vereadores. Os acusados nesta denúncia foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, fraudes de licitaçõesorganização criminosa, falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação e usurpação do exercício de função públicaAs investigações ainda estão apurando o quanto pode ter sido desviado dos cofres públicos.
A acusação explica que, de forma associada, algumas das pessoas cujas condutas foram investigadas integravam uma complexa organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de natureza econômica e pessoal, mediante a prática de graves infrações penais, tais como corrupção ativa, passiva, peculato, dentre outras correlatas. A organização ramificava-se partindo do topo da cadeia de comando da municipalidade, passando então pelas secretarias e autarquias, diretores e demais ocupantes de cargos comissionados, além de agentes externos aqui representados por empresários de vários setores, de forma a dar plena vazão às demandas ilícitas, cujo objetivo principal era a captação de recursos desviados dos cofres da prefeitura de Foz.
``Os denunciados associaram-se com a finalidade de fraudar diversas licitações da Administração Pública, formando para isso um cartel entre as empresas da região, onde se revezavam como vencedores do certame, a fim de obter vantagens indevidas do erário municipal, bem como facilitar o desvio da verba pública. Em linhas gerais, após a empresa ser vencedora da licitação, comumente mediante fraude, os pagamentos e outras facilidades somente eram realizados se participassem para o descaminho da verba pública, realizado através de fraudes na medição da obra. 
O montante pago indevidamente às empresas era revertido em prol da organização criminosa, repassado para o então prefeito Reni Clovis de Souza Pereira, além de ser destinado para o pagamento de propina a determinados vereadores, denominado de “mensalinho”, para que estes votassem de acordo com os interesses do Prefeito e da organização criminosa´´, destacam os procuradores em trecho da denúncia.
Além das colaborações premiadas realizadas ao longo das investigações que comprovaram a prática das irregularidades pela gestão pública municipal, diversas provas levantadas por meio de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e quebra dos sigilos fiscais e bancários dos envolvidos apontaram indícios de ingerência de gestores do município, de forma direta e indireta, em empresas contratadas para prestação de serviços e realização de obras junto à prefeitura com quantias milionárias de recursos públicos federais como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outros como o Sistema Único de Saúde (SUS).
A materialidade dos fatos delituosos e indícios de sua autoria estão no resultado das publicações de editais e seus resultados, contemplando empresas cujos sócios possuem estreitos vínculos com os gestores municipais, dentre eles secretários, diretores e com o ex-prefeito, além de interrogatórios, depoimentos e termos de colaboração premiada de sete investigados, dentre outros colaboradores, bem como em outras provas juntadas aos autos em relação aos demais delitos investigados incidentalmente. 
Todas as informações prestadas pelos colaboradores foram reforçadas por provas de corroboração apresentadas durante os depoimentos. A denúncia protocolada junto à 3.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu é assinada pelos procuradores da República, Alexandre Halfen da Porciuncula Juliano Baggio Gasperin, e contou com amplo material probatório.
Denunciados - Os denunciados em ordem alfabética: Adailton Avelino, Adelir Diniz da Rosa, Ademilton Joaquim Teles, Aires Silva, Alexandre Sebastian Haus da Silva, Alexei da Costa Santos, Alice Maria Macedo Silva, Anice Nagib Gazzaoui, Beni Rodrigues Pinto, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Juliano Budel, Charlles Bortolo, Claudio Luis Pamplona Freitas, Cristiano Fure de França, Darci Siqueira, Denis Cristiano dos Santos, Diego Fernando de Souza, Edílio João Dall´Agnol, Edison Roberto Bardelli, Eduardo Rodrigues do Vale, Élcio Antônio Bardeli, Eloe Steinmetz, Érico da Rosa Marques, Euclides de Moraes Barros Junior, Evandro Henrique Freire, Evori Roberto Patzlaf, Fabricio Garcia Vidal, Faisal Ahmad Jomaa, Fernando Cossa, Fernando Henrique Triches Duso, Flávio Eisele, Francisco Noroeste Martins Guimarães, Geraldo Gentil Biesek, Gessani da Silva, Giancarlo Schetini de Almeida Torres, Gilmar da Trindade Ribeiro, Girnei de Azevedo, Guilherme de Jesus Paulus, Hermógenes de Oliveira, Inácio Colombelli, Ismael Coelho da Silva, Ivan Luiz Fontes Sobrinho, Jeferson Antônio Aguiar, João Matkievicz Filho, Jones Magrineli Junior, Jorge Yamakoshi, José Carlos Neves da Silva, Juarez da Silva Santos, Karen Izabella Rogoni Marquezi de Oliveira, Laerte Justino de Oliveira Filho, Luiz André Penzin, Luiz Antônio Pereira, Luiz Augusto Pinho de Queiroga, Luiz Carlos Alves, Mahmoud Ahmad Jomma, Marcelo Colombelli, Marco Cesar Cunico Fatuch, Maria Letizia Jimenez Abbate Fiala, Marino Garcia, Marli Terezinha Telles, Maurício Iopp, Melquizedeque da Silva Ferreira Correa Souza, Micael Sensato, Mônica Marins Justino de Oliveira, Ney Zanchett, Nilza Argenta Moreira, Nilton João Beckers, Ocivaldo Gobetti Moreira, Odair José Silveira, Orlando Aristides Arce Morales, Patrícia Gottardello Foster Ruiz, Paulo Cezar Barancelli de Araújo, Paulo Cesar Queiroz, Paulo Gustavo Gorski, Paulo Ricardo da Rocha, Paulo Trento Gorski, Raimundo Geraldo das Neves, Ramon João Correa, Reginaldo da Silveira Sobrinho, Renan Gustavo Baez, Reni Clóvis de Souza Pereira, Ricardo Andrade, Ricardo Vinicius Cuman, Roberto Floriani Carvalho, Rodrigo Becker, Rodrigo Cavalcante Gama de Azevedo, Rogério Calazans de Freitas, Rosa Marcela Soleni Siebre, Rosângela Schuster, Rosinaldo Luziano dos Santos, Rozimero Bezerra de Souza, Rudinei de Moura, Rui Omar Novicki Junior, Salete Tonello, Sandra Ferreira do Nascimento, Sandro Mazali, Susamara Reginato, Túlio Marcelo Denig Bandeira.
Confira a íntegra da denúncia (parte 1) e (parte 2)
Primeira ação penal  - Outros 85 pessoas já são réus de processo derivado das investigações da Operação Pecúlio. A denúncia foi realizada pelo MPF em junho do ano passado. Na ação penal que tramita na 3.ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, os acusados respondem pelos crimes de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, organização criminosa e fraude em licitações.
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MPF/MA: Maranhão é pioneiro no fornecimento da vacina DTPa para crianças com microcefalia;

Após ação do Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça Federal determinou a oferta na rede pública de saúde.
O Maranhão é o primeiro estado do país em que crianças com microcefalia terão direito a receber a vacina tríplice bacteriana acelular (DTPa) na rede pública de saúde, graças a ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) em 2016.
A vacina, que protege contra difteria, tétano e coqueluche provocando menos reações adversas, está sendo disponibilizada no Centro de Referência em Imunobiológicos Especiais (Crie), localizado no Hospital Materno Infantil, em São Luís. Até o momento, já foram fornecidas 400 vacinas destinadas à imunização das crianças cujas mães constam na relação de nomes repassada pela Secretaria de Saúde do Estado.
Em maio de 2016, o MPF/MA propôs ação contra a União por não disponibilizar a DTPa aos recém-nascidos com microcefalia na rede pública de saúde. O Ministério da Saúde alegou não fornecer a vacina aos estados e Distrito Federal desde abril de 2015 por conta de problemas na produção mundial e falta de fornecedores capazes de atender à demanda no país.
De acordo com informações prestadas pela Gerente de Atenção à Saúde do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA), a vacina também está presente nas vacinas conjugadas Hexavalente, Pentavalente e Tetraxim, disponíveis na rede privada. Em novembro do mesmo ano, a Justiça determinou que a União fornecesse a vacina DTPa a todos os casos confirmados de crianças nascidas com microcefalia no estado.
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão - Tel.: (98) 3213-7100 - E-mail: ascom@prma.mpf.mp.br - Twitter:@MPF_MA.