quinta-feira, 22 de março de 2018

MPF arquiva representação contra o curso da UFRGS “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil”.

Órgão não analisa mérito do teor de cursos em face da autonomia didática das universidades.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, promoveu o arquivamento de representação realizada pelo deputado estadual Marcel van Hattem contra a realização do curso “O golpe de 2016 e a nova onda conservadora do Brasil”, a ser realizado pelo Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (IFCH/UFRGS).

No entender do MPF, não há que se falar em quaisquer violações a direitos fundamentais apontadas na representação. Quanto à suposta controvérsia nos campos da liberdade de consciência e do direito à educação de acordo com as convicções familiares, afirma o MPF que uma educação democrática permite que o Estado possa definir conteúdos de formação e dos objetivos do ensino, inclusive de forma independente dos pais.

A liberdade acadêmica aplica-se a todo setor da educação. Ela inclui o direito de todos na comunidade expressarem livremente as suas opiniões. Os limites dessa liberdade são a liberdade de outros, o assegurar uma discussão justa de opiniões contrárias e tratar todos sem discriminação, afirma o procurador da República.

Nesse sentido, lembra o MPF que o Supremo Tribunal Federal, no ano de 1964, em plena ditadura militar, no julgamento de Habeas Corpus de professor de economia que distribuiu para seus 26 alunos cópias de um manifesto contrário à situação política vigente, absolveu por unanimidade, o professor acusado de incitação à subversão da ordem política e social e de instigação pública à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública. Nas fundamentações, todos os Ministros concordaram com a necessidade de prevalência da liberdade de ensino, a chamada liberdade de cátedra.

Assim, registra a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão que não é cabível análise de mérito do teor de cursos oferecidos pela UFRGS, especialmente em face da autonomia didático-científica das universidades. E, mesmo que houvesse uma eventual impropriedade em aspectos de realização do referido curso, essas deveriam ser solucionadas no âmbito acadêmico e internamente nas instâncias universitárias próprias.

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