sexta-feira, 14 de abril de 2017

Governo Temer (PMDB) quer entregar ao Capital Estrangeiro Mina de ouro maior do que os Estados de Sergipe e Alagoas juntos. Conheça a Portaria n° 128 do min. Minas Energia que extinguirá a RENCA. Ministro manda Temer (PMDB) baixar Decreto sacramentando sua decisão.

http://www.ibram.org.br/150/15001002.asp?ttCD_CHAVE=266833
Vários Canais independentes da Internet vem alertando nos últimos dias, para mais uma medida da mais alta gravidade, perpetrada pelo governo Temer (PMDB), que iniciou os preparativos para entregar ao Capital Estrangeiro uma imensa área preservada da Amazônia Brasileira, onde se situa um imenso deposito natural de ouro.

Segundo "Fernando Brito, no Tijolaço - É da maior gravidade a notícia publicada hoje, pelo Valor, de que o Governo Michel Temer se prepara para conceder à iniciativa privada – leia-se, ao capital estrangeiro uma imensa área da Amazônia rica em ouro onde a mineração está proibida há mais de 30 anos. 

Diz o jornal que uma portaria publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União, o Ministério das Minas e Energia abriu caminho para a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca) criada em 1984, ainda na ditadura militar”.

A portaria, diz que “que a extinção da RENCA viabilizará o acesso ao potencial mineral existente na Região e estimulará o desenvolvimento econômico dos Estados envolvidos”, mas, na prática, abre caminho para a devastação de 46 mil quilômetros quadrados de floresta.

Para que você tenha idéia do que isso representa, é quase que a soma de todo o território dos estados de Sergipe e Alagoas, somados.

A área, situada em parte do Pará e em parte no Amapá é praticamente toda coberta de mata e habitada por indígenas.

Relatórios dos anos 80 relataram, além da existência de ouro em grande escala, também importantes reservas de titânio e de fosfato.

O próprio vendilhão da pátria que foi indicado por um deputado do PMDB (com campanha financiada pelas mineradoras) para dirigir o Departamento Nacional de Produção Mineral, Vitor Bicca, diz que as proporções da área em recursos auríferos são semelhantes às de Carajás.

Passamos anos discutindo o alagamento de 516 km² para que a usina de Belo Monte produzisse energia para toda a coletividade. Agora, ninguém dá uma linha para a potencial destruição de uma área 82 vezes maior para produzir riqueza para algumas grandes empresas. Tudo vai indo assim, na surdina. Negócio da China é o Brasil do golpe."




Como bem notou o Ucho [http://ucho.info/sem-poder-de -ando -michel-temer-e-pautado-por-ministro-sobre-o-que-fazer-com -area-rica-em-ouro]Temer passou a ser pautado pelo ministro de minas e energia, que passou a determinar o que o presidente Temer (PMDB) deve fazer... caso flagrante de inversão de papéis.

Segue abaixo o texto integral da referida portaria. 

DOU Nº 68 DE 7/4/2017 (SEXTA-FEIRA) - SEÇÃO 1

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 128, DE 30 DE MARÇO DE 2017 – PÁGINA 32 

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 54 do Decreto-lei nº 227, de 27 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), no art. 120 do Decreto 62.934, de 2 de abril de 1968, no Decreto nº 84.404, de 24 de fevereiro de 1984, o que consta do Processo nº 48000.001769/2016-47, e considerando a importância de se criar mecanismos para viabilizar a atração de novos investimentos para o setor mineral;

- que, para viabilizar a proposta apresentada à Presidência da República de extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados - RENCA, que será realizada por meio de Decreto, será necessário desonerar as áreas objetos de requerimentos apresentados e pendentes de decisão ou títulos eventualmente outorgados sem amparo na legislação pertinente; e

- que a extinção da RENCA viabilizará o acesso ao potencial mineral existente na Região e estimulará o desenvolvimento econômico dos Estados envolvidos, resolve:

Art. 1º - Os títulos minerários (autorizações de pesquisa, concessões de lavra, permissões de lavra garimpeira e registros de licença) regularmente outorgados em áreas situadas dentro da Reserva Nacional de Cobre e Associados - RENCA permanecem em vigor e sujeitam-se às condições gerais estabelecidas no Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). 

Art. 2º - Os requerimentos de títulos minerários que objetivem áreas situadas dentro da RENCA, pendentes de decisão, protocolizados antes da entrada em vigor do Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, serão analisados pela autoridade competente.

Art. 3° - Os requerimentos de títulos minerários que objetivem área situada dentro da RENCA, pendentes de decisão, protocolizados no período de vigência do Decreto n° 89.404, de 1984, serão indeferidos pela autoridade competente.

Art. 4° - Os processos objetos de indeferimento de requerimento pela autoridade competente serão sobrestados até que sobrevenha a publicação do Decreto de Extinção da RENCA, com as respectivas áreas sendo colocadas em disponibilidade para fins de pesquisa pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

§ 1° - A disponibilidade de que trata este artigo far-se-á com observância ao disposto no art. 26 do Decreto-lei n° 227, de 1967 (Código de Mineração), com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996.

§ 2° - Na aplicação do disposto neste artigo, o DNPM, com apoio técnico da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, procederá à divisão das áreas em módulos, a serem colocados em disponibilidade para pesquisa separadamente ou em grupos.

Art. 5° - Permanecem em vigor os títulos minerários eventualmente outorgados à CPRM, observado o disposto no Decreto-Lei n° 227, de 1967 (Código de Mineração).

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



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