sábado, 18 de março de 2017

Governo do Maranhão divulga Nota em resposta a pronunciamento do Senador Roberto Rocha.

Em resposta a matéria senador-roberto-rocha-denuncia-governo do Maranhão por não cumprir decisões judiciais para reintegrações de posse.

Governo do Maranhão divulga a NOTA abaixo.

A Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade – COECV, criada pela Lei Estadual N° 10.246, de 29 de maio de 2015, ao contrário do alega o Senador Roberto Rocha em pronunciamento no Senado, é um mecanismo que visa reduzir a violência no campo e na cidade, diante do quadro grave de conflitos fundiários existentes no estado do Maranhão.


Dentre as atribuições legais da COECV, está a de se manifestar sobre os estudos de situação produzidos pela Polícia Militar para o cumprimento de decisões judiciais que envolvem ações possessórias (art. 1º) e sugerir medidas para assegurar que, no cumprimento das decisões judiciais, sejam respeitados os direitos humanos dos envolvidos em conflitos fundiários e agrários (art. 2º).

Desta forma, a Comissão preocupa-se em dar efetividade às decisões judicias, zelando pela garantia do direito de propriedade, combatendo as ocupações especulatórias, levando em conta a dimensão social dos conflitos por terra para trabalho e moradia e resguardando os direitos humanos das famílias ameaçadas de despejo, sendo importante esclarecer o que segue:

1 – No início de 2015 havia uma pendência de 296 (duzentos e noventa e seis) requisições de força policial para cumprimento de ordens judiciais em ações possessórias que não foram executadas no Governo anterior. Até então, não havia qualquer critério para a  utilização da força policial nestes casos, bem como não havia qualquer iniciativa para prevenir conflitos ou mediar os conflitos já existentes.

2 - Os trabalhos da COECV iniciaram-se efetivamente no mês de agosto de 2015. Desde então, foram discutidos em reunião 238 (duzentos e trinta e oito) casos, que motivaram a expedição de inúmeros ofícios, realização de visitas, reuniões com órgãos do poder público e designação de audiências de composição entre as partes.

3 – Até dezembro de 2016 foram concluídas as apreciações de 169 (cento e sessenta e nove) casos, onde foram realizados os devidos procedimentos de mediação e articulações para resguardar os direitos de todos os envolvidos, inclusive evitando que famílias vulneráveis em todo território maranhense restassem em situação de rua após a execução da ordem judicial, incluindo crianças, adolescentes, mulheres grávidas, idosos e pessoas com deficiência.

4 – Atualmente, 264 (duzentos e sessenta e quatro) casos estão sob análise da Comissão, sendo 204 (duzentos e quatro) casos coletivos e 60 (sessenta) casos não identificados devido à ausência de estudo de situação. Observe-se que, comparativamente, apesar do grande número de decisões judiciais que diariamente chegam à coordenação da COECV, houve uma redução do passivo de ordens judiciais não cumpridas do início de 2015 até o final de 2016, ao contrário do que foi divulgado pelo Senador Roberto Rocha em pronunciamento no Senado.

5 – Isto ocorre porque os trabalhos da Comissão vêm permitindo que as partes dialoguem e o conflito seja solucionado sem o necessário uso de força policial. Além disso, os órgãos municipais e estaduais são instados à apresentarem soluções para os casos que tratam de ocupações consolidadas, em plena consonância com a legislação estadual e federal em vigor. Assim, a COECV acabou por dar celeridade, eficiência e moralidade à disponibilização de força policial para cumprimento de decisões judiciais em ações possessórias.

6 – A COECV constitui-se em importante mecanismo de promoção e proteção de direitos humanos para redução da violência no campo e na cidade, agindo em plena consonância com a legislação nacional e internacional que trata sobre tema, inclusive a Convenção 169 da OIT, a Constituição Federal (art. 4º, incisos II, VI e VII, e art. 5º, caput, e incisos XI, XXII, XXIII), a Constituição Estadual (os artigos 2º, III, e 3º), o novo Código de Processo Civil (art. 565), além do Provimento 29/2009-CGJ do TJMA e o próprio Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, editado pela Ouvidoria Agrária Nacional.

​A COECV é composta pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular -SEDIHPOP, Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP, Secretaria de Estado das Cidades – SECID, Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, ITERMA, Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, Defensoria Pública do Estado do Maranhão e quatro integrantes da Sociedade Civil, sendo eles: União Por Moradia Popular, Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Federação dos Trabalhadores e Trabalhadores na Agricultura do Maranhão e Comissão Pastoral da Terra. Além destes, participam como convidados a Superintendência Regional do INCRA, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Estado.

São Luís, 18 de março de 2017.


Jonata Carvalho Galvão da Silva

Coordenador da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade


Francisco Gonçalves da Conceição

Secretário de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular




Conheça o texto integral da Lei Estadual n°. 10.246, de 29 de maio de 2015, vide texto abaixo.
LEI Nº 10.246, DE 29 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a criação da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade COECV e dá outras providências.
      O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º Fica criada a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade - COECV, com o objetivo de mediar os conflitos fundiários no campo e na cidade nos moldes da Convenção 169 da OIT, da Lei Federal nº 8629/1993, dos Decretos Federais nº 4.887/2003 e 6.040/2007 e da Lei Estadual nº 9.169/2010.
§ 1º A COECV deverá ser cientificada, de imediato, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de todas as requisições judiciais para cumprimento de mandados de reintegração/manutenção de posse, devendo manifestar-se sobre o Estudo de Situação elaborado pela Polícia Militar.
§ 2º Compete à COECV receber denúncias sobre quaisquer ameaças, atentados e atos de violência extrajudicial em conflitos agrários.
§ 3º A Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade - COECV ficará vinculada à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular - SEDIHPOP.
Art. 2º Compete à Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade - COECV:
I - desenvolver estudos, projetos e ações coordenadas com vistas a prevenir, combater e erradicar a violência no campo e na cidade, relativa a conflitos fundiários;
II - avaliar as medidas necessárias a serem adotadas em ações possessórias coletivas e reivindicatórias, inclusive dialogando com Ministério Público e o Poder Judiciário quanto ao Provimento nº 29/2009, da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão;
III - sugerir medidas para agilizar o andamento dos processos administrativos e judiciais referentes à regularização fundiária urbana e rural;
IV - sugerir medidas para assegurar que, no cumprimento das decisões judiciais, sejam respeitados os direitos humanos dos envolvidos em conflitos fundiários e agrários;
V - estimular o diálogo e a negociação entre os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada, com o objetivo de alcançar soluções pacíficas nos conflitos fundiários e agrários;
VI - elaborar, semestralmente, relatório circunstanciado sobre as decisões judiciais referentes a ações possessórias e reivindicatórias expedidas no Estado do Maranhão, identificando as comarcas e regiões com maior grau de incidência de conflitos fundiários;
VII - elaborar um Plano Estadual de Enfrentamento à Violência no Campo e na Cidade, contendo as diretrizes para o cumprimento pelo Poder Executivo de decisões judiciais de reintegração/manutenção de posse.
Parágrafo único. As autoridades competentes devem justificar fundamentadamente a eventual impossibilidade de cumprimento das medidas sugeridas pela COECV.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3º Integram a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade - COECV, as seguintes instituições, com um (01) Representante e um (01) Suplente, assim distribuídos:
I - da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular -SEDIHPOP; 
II - da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP;
III - da Secretaria de Estado das Cidades - SECID;
IV - da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária;
V - do ITERMA;
VI - do Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão;
VII - da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
§ 1º Serão convidados a participar da COECV, a Superintendência Regional do INCRA, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público do Estado.
§ 2º A COECV também será composta por 04 (quatro) entidades da sociedade civil, que serão escolhidas pelo Fórum Estadual de Direitos Humanos do Maranhão (FEDH-MA). Como critério de escolha, o FEDH-MA deverá selecionar entidades que tenham reconhecida atuação estadual em conflitos fundiários no campo e na cidade.
§ 3º O FEDH-MA deverá indicar para a SEDIHPOP os nomes das entidades da sociedade civil em até 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta lei.
§ 4º Após a indicação do FEDH-MA e em havendo o aceite expresso pelos órgãos, todos passam a ser considerados membros efetivos da Comissão, com o mesmo status das mencionadas nos incisos I a VII deste artigo.
§ 5º Os titulares e seus suplentes do Poder Público e da Sociedade Civil de cada órgão ou entidade serão indicados pelos dirigentes legais dos respectivos órgãos e instituições.
Art. 4º De acordo com as pautas e demandas apresentadas à COECV, poderão ser também convidados outros órgãos federais e estaduais, entidades representativas e organizações de apoio, bem como especialistas nas questões a serem tratadas e conduzidas, no âmbito da COECV, para assessorar os trabalhos e contribuir na construção de ações por ela desenvolvidas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º A Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade - COECV será coordenada pelos membros da SEDIHPOP.
Art. 6º A COECV se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses, e extraordinariamente em caso de situação emergencial, solicitada por 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 7º A SSP designará servidor para acompanhar os trabalhos da Comissão, sendo responsável por secretariar e realizar os encaminhamentos oriundos das deliberações das reuniões da Comissão.
Art. 8º A participação na COECV será considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE MAIO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FRANCISCO GONÇALVES DA CONCEIÇÃO
Secretário de Estado dos Direitos Humanos
e Participação Popular

Leia mais: Senador Roberto Rocha denuncia Governo do Maranhão por não cumprir decisões judiciais para reintegrações de posse. http://maranauta. blogspot.com.br/2017/03/senador-roberto-rocha-denuncia-governo.html

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