terça-feira, 29 de maio de 2012

Eleições 2012. O Servidor Público e as Condutas Vedadas, o que se pode, e não pode fazer durante a campanha eleitoral.

Foto: Meramente Ilustrati



ELEIÇÕES 2012. CONDUTAS VEDADAS. 

A AGU (Advocacia Geral da União) fez uma cartilha com orientações aos servidores públicos durante o período eleitoral.

Segue as recomendações abaixo:

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta terça-feira (29) uma cartilha com orientações sobre condutas que são vedadas a agentes públicos em ano eleitoral. O texto é uma compilação de leis eleitorais e artigos da Constituição que dispõem sobre o tema. 

O objetivo da AGU é facilitar a consulta dos servidores – e também da sociedade – sobre o que é ou o que não é permitido a quem exerce cargo público nos meses que antecedem as eleições.

 
De acordo com a AGU, o princípio que norteia as regras é o de evitar que haja "desigualdade de oportunidades entre os candidatos que participam dos pleitos eleitorais". A cartilha ressalta que as penas apresentadas dizem respeito à Justiça Eleitoral e não eleiminam possíves sanções por demais leis vigentes.

 
Entre as condutas que são vedadas ao agente público está a realização de publicidade oficial que faça referência a "nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". 

Nesse caso, o responsável, sendo candidato ou não, pode ser condenado a ficar oito anos inelegível e, se for candidato, pode ter a candidatura cassada. Essa prática, de acordo com a AGU, é considerada propaganda eleitoral e é proibida ao longo do ano inteiro.

saiba mais:

Eleição de 2012 é alvo de discussão em reunião do TRE-PE, no Recife Partidos pressionam TSE a derrubar veto a políticos com contas rejeitadas.

Também é proibida a realização de propagandas institucionais do governo nos três meses que antecedem as eleições, ou seja, a partir de 7 de julho. 

As propagandas institucionais são aquelas que falam, por exemplo, de programas, obras e serviços dos órgãos públicos.

As penas para essa infração são a suspensão imediata da propaganda, multa de até R$ 106 mil para candidatos e coligações beneficiadas, além de cancelamento do registro da candidatura. 

São permitidas apenas as de produtos e serviços públicos que tenham concorrência no mercado.

A cartilha ressalta que o agente público pode participar de eventos de campanhas eleitorais a partir de 6 de julho, desde que fora do horário de expediente.

Confira abaixo as proibições impostas a agentes públicos nas eleições:

Conduta Punição eleitoral Período Propaganda eleitoral em informes oficiais Inegibilidade por 8 anos e cancelamento da candidatura Em todos os anos, sobretudo eleitoral Propaganda Institucional Suspensão da propaganda; multa de até R$ 106 mil; cancelamento da candidatura Nos 3 meses que antecedem a eleição. 

(A partir de 7 de julho.)

Gastos com publicidade de órgãos públicos acima da média dos últimos 3 anos Multa de até R$ 106 mil para agentes responsáveis e candidatos beneficiados; cancelamento de candidatura Ao longo do ano eleitoral.

 
Comparecimento de candidato em inaugurações de obras públicas Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do candidato beneficiado Nos 3 meses que antecedem a eleição. (A partir de 7 de julho.)

 
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito
Suspensão do pronunciamento; multa de até R$ 106 mil e cassação do registro de candidatura.

A partir de 7 de julho Contratação, com recursos públicos, de shows para inauguração de obras ou serviços públicos Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do candidato beneficiado.

 
A partir de 7 de julho. Veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda eleitoral na em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração. Suspensão da propaganda e multa de até R$ 30 mil Em todos os anos, sobretudo eleitoral. Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, para campanhas Suspensão do uso dos materiais; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito Em todos os anos, sobretudo eleitoral.

Fazer uso ou permitir, em favor de candidato, distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público. Multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito.

Em todos os anos, sobretudo eleitoral ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito.

Em todos os anos, sobretudo eleitoral nomear, contratar ou demitir servidor sem justa causa; suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, emover, transferir ou exonerar servidor público, suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito.

Nos 3 meses que antecedem a eleição, fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito A partir de cento e oitenta dias antes da eleição, ou seja, a partir de 10 de abril de 2012 até a posse dos eleitos.

Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública. Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou diploma de eleito Durante todo o ano de eleição.

Observação: Comentário publicado no Facebook, pelo brilhante advogado Abdon Marinho.

Segue abaixo o endereço eletronico para se baixar a Cartilha da AGU. 
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/download/cartilhas/Condutas_Vedadas_2012.pdf
 

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