domingo, 30 de maio de 2010

Viajem aos assentamentos na Fazenda Imperial em Monção - MA.

Viajar à Monção, mais precisamente ao interior deste município, é como realizar uma viajem ao passado, pois Monção é o terceiro mais antigo município maranhense, mas aqui tudo está como se o tempo tivesse parado.


Na foto acima junto com o amigo Nato de São Luis participamos de uma  reunião na Associação dos lavradores, e orientamos os agricultores em como agir na busca de soluções para seus problemas, sendo o maior deles a liberação da licença ambiental do referido assentamento por parte da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.


Nesta viajem encontramos o carro de boi, pessoas andando a cavalo, as estradas de chão batido, a miséria reinante nos casebres, aqui as casas de alvenaria ainda são poucas, os postes não tem iluminação pública nos Povoados, falar em saneamento básico é citar palavrão...

 O Luz para todos chegou nos assentamentos, porém a iluminação pública já cobrada nas contas de luz dos consumidores, ainda é um sonho distante, sobram reclamações de cobranças de valores abusivos, sem nada que justifique tarifas tão altas.

E encerro este texto com a foto abaixo onde a mãe natureza nos brinda com toda a sua beleza.




segunda-feira, 24 de maio de 2010

Matéria publicada no Jornal O Estado do Maranhão no dia 21 de maio de 2010 (sexta-feira).


No ultimo dia 21 de maio de 2010 (sexta-feira) foi publicada na Coluna Estado maior do Jornal O Estado do Maranhão. Para corrigir. O líder do PRP na Câmara Municipal, Vereador Nato, resolveu intervir na problemática da falta de licitação pública  na concessão do serviço de transporte coletivo em São Luís. Apresentou projeto de lei alterando a legislação vigente, cobrando a regularização das concessões. Seu argumento: As empresas que exploram o transporte de massa em São Luís estão funcionando irregularmente desde 2006.

Comentário do Nato:  A referida noticia refere-se ao Projeto de Lei nº 068/2010, que propõe à alteração do Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.430 de 31 de janeiro de 1996, acrescentando o Paragrafo 3º, conforme transcrito abaixo:

Art. 1° - “Art. 3º - Acrescenta:..................................................

§ 3° A realização de licitação pública objetivando a concessão para a operação do serviço público de transportes coletivos urbanos, deverá ser efetuada até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta lei.’


Com o presente Projeto de Lei, que trata de um tema fundamental e que ficou omisso quando da elaboração e aprovação da Lei nº 3.430 de 31 de janeiro de 1996. Que é a obrigatoriedade da realização de licitação pública para as concessões de operação do serviço público de transporte coletivo urbano, em são Luís.
Buscamos com esta alteração que ora propomos na referida Lei, fazer cumprir o que determina a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, (Lei das Licitações Públicas), que determina em seu artigo 2°:
“As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões, locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta lei.”

Inclusive dias atras o próprio Jornal O Estado do Maranhão trouxe matéria informando que o Ministério Publico Estadual ria entrar com uma Ação Civil Pública para obrigar a Prefeitura de São Luís a fazer a licitação pública das linhas de ôniibus de nossa Capital, matéria que só corrobora pela necessidade de termos este Projeto de lei parovado pela Câmara de Vereadores e Sancionado pelo Prefeito João Castelo.
E como nosso Projeto de Lei estipula um prazo para a realização da referida licitação, achamos que isto sanaria a irregularidade detectada pelo Ministério Público Estadual.