terça-feira, 28 de março de 2017

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contesta lei estadual que regulamenta transporte por meio de lotação.

PGR contesta lei estadual que regulamenta transporte por meio de lotação
Foto: João Américo/Secom/MPF
Norma fere competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte de passageiros, segundo Janot. 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta lei do Pará que regulamenta o transporte intermunicipal de passageiros na modalidade lotação. Para o PGR, a norma fere competência privativa da União, atribuída pela Constituição Federal, para legislar sobre transporte de passageiro e questões de trânsito.
A Lei 8.027/2014 do Pará estabelece que a lotação é um serviço de interesse público, que pode ser executado a partir de prévia autorização do Poder Público estadual. A norma, contestada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5677, regulamenta a exploração do serviço, estabelece funções de motoristas e os pontos de embarque e desembarque de passageiros, entre outras questões ligadas a essa modalidade de transporte.
Para Janot, ao regulamentar matéria sobre trânsito e transporte, a lei fere competência legislativa privativa da União, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 22, inciso XI). “A lei impugnada excede a atribuição estadual e invade competência legislativa privativa da União”, sustenta. Isso porque regulamenta o transporte de passageiro e questões de trânsito, sem autorização prévia de lei complementar federal.
Na ação, o PGR lembra ainda que a União já legislou sobre as normas aplicáveis a qualquer veículo nacional ou estrangeiro, quando editou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, delegou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a prerrogativa de estabelecer normas regulamentares sobre as medidas previstas no Código. “Não podem os estados dispor sobre matéria já regulamentada pela União em sua competência legislativa privativa, nem se pretender substituir ao Contran”, frisa na ação.
Janot pede também que o STF conceda liminar para suspender imediatamente a lei, para evitar insegurança jurídica a exploradores do serviço, aos usuários e ao próprio Estado. Ele sustenta que, enquanto a norma questionada permanecer vigente, será permitida a “regulamentação ilegítima sobre o sistema de transporte intermunicipal de passageiros por modalidade de lotação de pequeno porte, serviço de interesse público, com inobservância do modelo constitucional”, conclui.

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