sábado, 25 de março de 2017

Maranhão. MPF aciona a Justiça para garantir tratamento de paciente portador de necessidades especiais no Hospital Universitário, governo estadual alega não possuir dinheiro para arcar com os custos do tratamento.

MPF defende transferência de paciente para Hospital Universitário no Maranhão
Monitor de sinais vitais em primeiro plano.
Ao fundo, cama de paciente em hospital.

Nicholas Coelho Pinheiro é portador de necessidades especiais e necessita realizar procedimento cirúrgico.

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não provimento de recursos de apelação e do reexame necessário da União e do estado do Maranhão no caso de Nicholas Coelho Pinheiro, paciente que aguarda transferência para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA) para realizar procedimento cirúrgico (prostatectomia transvesical).
O Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão acolheu o pedido formulado para determinar que a União e o estado adotem todas as providências necessárias para assegurar a transferência e fornecer o tratamento cirúrgico apaciente, que é portador de necessidades especiais, apresenta quadro de retenção urinária e usa sonda vesical.
O Estado do Maranhão, no entanto, alega não possuir recursos financeiros suficientes para arcar com os custos do tratamento. Já a União, alegando violação do princípio da igualdade, defende que uma pessoa específica não pode receber tratamento diferenciado sem que isso se estenda a todos os outros cidadãos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao examinar a matéria, assenta que o direito à saúde é de todos, e que cabe sim ao estado provê-lo à população por meio de políticas públicas e econômicas, conforme expresso no artigo 5º, 6º e 196 da Constituição de 1988. Diante de uma conduta estatal que despreze os direitos constitucionais assegurados pela Constituição, como é o caso de Nicholas, o poder Judiciário deve intervir para garantir o mínimo existencial. O poder público, por sua vez, não pode criar obstáculos para garantir condições materiais mínimas de existência.
O documento explica, baseado nas palavras do ministro Celso de Mello, que “ao apurar os elementos fundamentais dessa dignidade (o mínimo existencial), estar-se-ão estabelecendo exatamente os alvos prioritários dos gastos públicos. Apenas depois de atingi-los é que se poderá discutir, relativamente aos recursos remanescentes, em que outros projetos se deverá investir”.
Assim, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo conhecimento e não provimento dos recursos de apelação e do reexame necessário.
0035970-34.2012.4.01.3700/MA
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