Em março, a CEN aprovou um novo regulamento para filiações que
prevê a possibilidade de filiação através da internet.
Clique aqui https://goo.gl/2GXMYq
A partir de segunda, dia 28, quem quiser se filiar ao PT poderá
acessar a página do partido para cadastrar seu pedido de filiação.
Será obrigatório informar o nome completo; título de eleitor,
com zona e seção; CPF; data de nascimento, endereço completo; e-mail e, pelo
menos, um número de telefone.
Todos os novos filiados e filiadas terão acesso ao vídeo e ao
caderno “Bem vindo, bem vinda ao PT” elaborado pela Escola Nacional de Formação
Política, que apresenta a história e a concepção do PT ao novo filiado ou à
nova filiada.
Depois de assistir ao vídeo - que é condição obrigatória para
concluir o pedido de filiação - o nome de todos os novos filiados ficará
disponível na internet durante sete dias úteis, como prevê o estatuto do PT.
Durante estes sete dias úteis, qualquer filiado ou filiada
poderá procurar o Diretório Municipal ou zonal e pedir a impugnação de qualquer
pedido de filiação.
O pedido de filiação que for impugnado será encaminhado para
avaliação e aprovação pela Executiva Municipal, que deverá proceder conforme
previsto no Estatuto do PT.
Encerrado o prazo de 7 dias úteis e não havendo impugnação o
processo de filiação será concluído e o nome do novo filiado será incluído no
Cadastro Nacional do Partido.
Os diretórios poderão acompanhar todo o processo em tempo real,
através do Sisfil, e qualquer filiado ou filiada terá condições de fiscalizar
tudo através da Comunidade PT.
Dirigentes, setoriais, núcleos e mandatos parlamentares,
continuam podendo - e devem - realizar atividades de filiação, desde que
previamente autorizados pela Direção Municipal.
*Florisvaldo Souza* Secretário Nacional de Organização
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