quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

TCU declara Bira do Pindaré Ficha Limpa por unanimidade.

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade o Recurso de Reconsideração apresentado pelo deputado estadual Bira do Pindaré (PSB), na manhã desta quarta-feira (26). A decisão final tomada pelo TCU julga regulares todas as contas do deputado Bira enquanto Delegado Regional do Trabalho (DRT/MA).
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Desta forma, o TCU corrige uma decisão equivocada anterior, e o deputado Bira do Pindaré mantém resguardados todos os seus direitos políticos. 
O Ministro, José Múcio Monteiro, Relator do Processo TC-006.652/2004-0, e seus pares, entre outros pontos, consideraram o fato de que as possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios de serviço de manutenção de viaturas da DRT/MA ocorreram antes da gestão de Bira.
Bira do Pindaré exerceu o cargo de Delegado Regional do Trabalho entre 2003 e 2006 e as possíveis irregularidades aconteceram ainda na gestão de seu antecessor. Os Ministros concluíram que o deputado Bira só foi incluído na questão em razão do extravio do processo relativo a contratação de serviços, quando suas contas perante a DRT/MA já haviam sido aprovadas.
Os Ministros do TCU também se basearam na total boa fé de Bira do Pindaré quando Delegado Regional do Trabalho, uma vez que atendeu todas as orientações formuladas à época pela Controladoria Geral da União. A decisão do TCU corrige o equivoco de ter se considerado como não prestados os serviços unicamente em razão de não terem sido localizados as notas fiscais junto ao órgão da Fazenda Estadual.
Trecho da decisão final do TCU: “… a ausência de registros das notas fiscais no órgão de Fazenda Estadual levou à presunção de que a comprovação das despesas era irregular e por isso deveria ser glosada Contudo, há duas inconsistências na caracterização desse débito. A primeira é a presunção de que os serviços não foram prestados. A segunda inconsistência na caracterização do débito diz respeito ao fato de um juízo de inidoneidade das notas fiscais haver decorrido de consulta ao órgão fazendário estadual”.
De acordo com Davi Telles, advogado do deputado Bira no Processo, a decisão anterior que foi corrigida por unanimidade dos Ministros na sessão desta quarta pelo TCU, se baseava numa presunção extremamente frágil e equivocada, uma vez que considerava, absurdamente, como não realizados serviços que foram efetivamente prestados.
A consulta em relação às notas fiscais foram feitas junto ao órgão fazendário estadual quando deveria ter sido feita no órgão fazendário municipal, pois se tratava de contrato de prestação de serviço. Logo, a alegação de notas frias era absolutamente infundada.
“Além disso, os possíveis vícios no processo licitatório são de momento anterior à gestão do deputado Bira, que, na verdade, ao assumir procurou sana-los, acatando todas as orientações da CGU. O Tribunal reconheceu tudo isso e fez justiça”, explicou Davi Telles.
O deputado Bira disse que está muito satisfeito com o julgamento e que se sente aliviado. “Nunca na minha vida eu me senti tão injustiçado, mas Deus é maior. Estou feliz”, declarou com enorme entusiasmo.
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