Eleições 2012. O Servidor Público e as Condutas Vedadas, o que se pode, e não pode fazer durante a campanha eleitoral.
Foto: Meramente Ilustrati
ELEIÇÕES 2012. CONDUTAS VEDADAS.
A AGU (Advocacia Geral da União) fez uma cartilha com orientações aos servidores públicos durante o período eleitoral.
Segue as recomendações abaixo:
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta terça-feira (29) uma
cartilha com orientações sobre condutas que são vedadas a agentes
públicos em ano eleitoral. O texto é uma compilação de leis eleitorais e
artigos da Constituição que dispõem sobre o tema.
O objetivo da AGU é
facilitar a consulta dos servidores – e também da sociedade – sobre o
que é ou o que não é permitido a quem exerce cargo público nos meses que
antecedem as eleições.
De acordo com a AGU, o princípio que norteia
as regras é o de evitar que haja "desigualdade de oportunidades entre
os candidatos que participam dos pleitos eleitorais". A cartilha
ressalta que as penas apresentadas dizem respeito à Justiça Eleitoral e
não eleiminam possíves sanções por demais leis vigentes.
Entre as
condutas que são vedadas ao agente público está a realização de
publicidade oficial que faça referência a "nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos".
Nesse caso, o responsável, sendo candidato ou não, pode ser
condenado a ficar oito anos inelegível e, se for candidato, pode ter a
candidatura cassada. Essa prática, de acordo com a AGU, é considerada
propaganda eleitoral e é proibida ao longo do ano inteiro.
saiba mais:
Eleição de 2012 é alvo de discussão em reunião do TRE-PE, no Recife Partidos pressionam TSE a derrubar veto a políticos com contas rejeitadas.
Também é proibida a realização de propagandas institucionais do governo
nos três meses que antecedem as eleições, ou seja, a partir de 7 de
julho.
As propagandas institucionais são aquelas que falam, por exemplo,
de programas, obras e serviços dos órgãos públicos.
As penas para
essa infração são a suspensão imediata da propaganda, multa de até R$
106 mil para candidatos e coligações beneficiadas, além de cancelamento
do registro da candidatura.
São permitidas apenas as de produtos e
serviços públicos que tenham concorrência no mercado.
A cartilha
ressalta que o agente público pode participar de eventos de campanhas
eleitorais a partir de 6 de julho, desde que fora do horário de
expediente.
Confira abaixo as proibições impostas a agentes públicos nas eleições:
Conduta Punição eleitoral Período Propaganda eleitoral em informes oficiais Inegibilidade por 8 anos e
cancelamento da candidatura Em todos os anos, sobretudo eleitoral Propaganda Institucional Suspensão da propaganda; multa de até R$ 106
mil; cancelamento da candidatura Nos 3 meses que antecedem a eleição.
(A partir de 7 de julho.)
Gastos com publicidade de órgãos públicos
acima da média dos últimos 3 anos Multa de até R$ 106 mil para agentes
responsáveis e candidatos beneficiados; cancelamento de candidatura Ao
longo do ano eleitoral.
Comparecimento de candidato em inaugurações
de obras públicas Cassação do registro de candidatura ou do diploma de
eleito do candidato beneficiado Nos 3 meses que antecedem a eleição. (A
partir de 7 de julho.)
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito Suspensão do pronunciamento; multa de até R$ 106 mil e cassação do registro de candidatura.
A partir de 7 de julho Contratação, com recursos públicos, de shows para inauguração de obras ou serviços públicos Cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito do candidato beneficiado.
A partir de 7 de julho. Veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda eleitoral na em
sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração. Suspensão da propaganda e multa de até R$ 30 mil Em todos os anos, sobretudo eleitoral. Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, para campanhas Suspensão do uso dos materiais; multa de até R$ 106 mil e cassação
da candidatura ou do diploma de eleito Em todos os anos, sobretudo
eleitoral.
Fazer uso ou permitir, em favor de candidato,
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados
pelo Poder Público. Multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito.
Em todos os anos, sobretudo eleitoral ceder servidor público para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, multa de até R$ 106 mil e cassação da candidatura ou do diploma de eleito.
Em todos os anos, sobretudo eleitoral nomear, contratar ou demitir servidor sem justa causa; suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, emover, transferir ou exonerar servidor
público, suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e
cassação da candidatura ou diploma de eleito.
Nos 3 meses que antecedem a
eleição, fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da
candidatura ou diploma de eleito A partir de cento e oitenta dias antes
da eleição, ou seja, a partir de 10 de abril de 2012 até a posse dos eleitos.
Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública. Suspensão do ato ilegal; multa de até R$ 106 mil e cassação da
candidatura ou diploma de eleito Durante todo o ano de eleição.
Observação: Comentário publicado no Facebook, pelo brilhante advogado Abdon Marinho.
Segue abaixo o endereço eletronico para se baixar a Cartilha da AGU.
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