quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Acesso à informação gera democracia.

Lei pode garantir direitos humanos, qualidade de serviços, controle da corrupção. Mas ex-presidente afastado por crime de responsabilidade tenta descaracterizar o projeto.

Patrícia Cornils

ARede nº73 setembro de 2011 - O Brasil é um dos poucos países onde não existe uma Lei de Acesso à Informação Pública. Em todo o mundo, cerca de 90 nações já têm legislação sobre esse assunto. Entre as grandes democracias ocidentais, a única exceção é a Espanha. Uma lei desse tipo regulamenta a forma de tornar disponíveis, para a sociedade, as informações que o poder público detém. Abrir esses dados já é uma obrigação legal, porque o direito de acesso à informação é garantido pelos artigos 5º e 37º da Constituição Federal. Mas uma lei específica vai muito além disso.  Sem acesso a informações sobre como atuam governos de todas as instâncias, o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, empresas públicas e o Judiciário, entre outros órgãos, é impossível consolidar uma democracia.

Como diz o especialista Fabiano Angélico, jornalista pós-graduado em estudos sobre transparência de dados e combate à corrupção, “compartilhar informação é compartilhar poder”. Não há como monitorar nossos representantes sem conhecimento das informações públicas. Não há como verificar se determinada política é eficaz sem saber seus resultados. Não há como garantir direitos como educação e saúde, sem saber quais recursos estão sendo usados para quê, como são definidos os orçamentos, os números de vagas em hospitais, em escolas, por exemplo.

Essas informações, recolhidas e consolidadas com recursos públicos, pertencem, na verdade, à sociedade. O Estado é apenas seu guardião. Por que, então, o Brasil ainda não conseguiu ter sua lei de acesso à informação? O Projeto de Lei 41/2010 entrou no Congresso em 2003. Foi aprovado pela Câmara só em 2010. E agora corre o risco de ser totalmente desfigurado, no Senado, caso seja aprovado um relatório substitutivo elaborado pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Nesta entrevista, Fabiano fala sobre a importância do projeto, destaca os principais pontos e explica por que o Brasil não pode se tornar um país desenvolvido sem uma lei de acesso à informação.

Por que é importante ter uma Lei de Acesso à Informação Pública?
Fabiano Angélico – A lei de acesso é uma lei geral, uma espécie de marco regulatório no que diz respeito ao acesso dos cidadãos a informações que estão nas mãos dos governos. Isso é importante por muitos motivos, mas há três questões fundamentais. A primeira é uma questão de direitos humanos. E não me refiro somente a arquivos de ditaduras. A gente entende direitos humanos de uma maneira mais ampla, como direitos civis, sociais, políticos. O acesso à informação é fundamental, por exemplo, para garantir o acesso a creches. É uma obrigação legal do Estado oferecer educação infantil. Mas, se a Secretaria de Educação não informa quantas creches há na cidade, quantas crianças há em idade de ir à creche, fica difícil garantir esse direito. Essas informações estão em poder do Estado, dos governos. Para que a sociedade possa cobrar, monitorar, exigir seus direitos, precisa ter informação.

O acesso à informação pública é um direito 
do cidadão?
Angélico –
O direito à informação está inscrito no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse artigo fala sobre a liberdade de expressão. Tem um trecho em que fica bem claro que as pessoas têm direito de manifestar suas opiniões e de requisitar, recolher e difundir informações públicas. Nos últimos anos, foram feitas revisões nesse texto. E cada vez que um relator especial da ONU se debruça sobre o tema, ele reforça ainda mais o conceito de que essas informações estão sob custódia de governos e entes públicos, mas pertencem à sociedade. O direito à informação faz parte do direito à expressão. Quando o direito à informação é cerceado, sua livre expressão do pensamento também está sendo cerceada.

Por que é importante ter acesso aos arquivos da ditadura militar?
Angélico – A gente precisa resolver e punir as atrocidades cometidas durante a ditadura para interromper uma cultura de violência que está instalada no aparelho repressor do Estado. O Brasil fez uma transição política, mas as forças policiais e esses tipos de órgãos públicos não mudaram seus procedimentos porque nunca houve sanção ou qualquer espécie de punição. Em países vizinhos, como o Uruguai e o Chile, onde militares foram presos, a gente vê que a violência policial é menor. Claro que existe uma relação de causa e efeito entre uma coisa e outra. No Brasil, os policiais, os órgãos repressores se sentem como se estivéssemos em uma ditadura, porque nunca houve punição.

Você falou em três motivos importantes pra aprovar a lei. Qual é o segundo?
Angélico –
O combate à corrupção. Um dos grandes facilitadores da corrupção é a falta de transparência. Um economista estadunidense chegou a cunhar uma fórmula: corrupção = monopólio + arbitrariedade – transparência. Nesse caso, não se trata só do monopólio empresarial, sobre um mercado. Pode ser o monopólio de tomada de decisão, quando um gestor público, sozinho, monopoliza a tomada de decisão. Se isso é feito em um ambiente de arbitrariedade, por exemplo, sem critérios objetivos de por que se deve comprar determinado produto em vez de outro, e também em um ambiente sem transparência, haverá corrupção. A pessoa escolhe, sozinha, qual fornecedor, quanto vai pagar. Ninguém questiona aquela decisão, ninguém olha o que o executor faz. Uma das armas para combater a corrupção, embora não seja a única, é a transparência. Como assegurar a transparência, de uma forma legítima e institucionalizada? Com uma lei geral de acesso à informação pública, que detalhe quais informações as pessoas têm direito a receber, quais devem ser publicadas, como será o sistema de resposta a pedidos de informação, qual será a punição do funcionário público que negar a informação.

E o terceiro motivo?
Angélico –
É o mais importante: uma lei de acesso à informação pública tem como consequência maior efetividade (fazer a coisa bem feita) e eficácia (fazer a coisa certa) das políticas públicas. Primeiro porque, com uma lei assim, o Estado vai precisar criar a cultura do registro, de catalogar as informações. Muitas vezes a gente pede a informação e o órgão público diz que não tem. E muitas vezes é verdade, não é má-fé do gestor público. Há pouca profissionalização e às vezes as informações não são registradas. Com uma lei de acesso, os órgãos públicos passam a ser obrigados a registrar suas informações. A segunda coisa é o seguinte: quando o funcionalismo público perceber que todos os seus atos, todas as suas decisões, todos os seus gastos, as suas despesas estarão sob escrutínio público, vai andar mais na linha. Não só em termos de não desviar recursos, mas no sentido de cumprir com suas obrigações. Quando o Estado estiver mais visível, a gente vai conseguir detectar, com mais clareza, qual setor está funcionando ou não, qual funcionário público falta mais, não cumpre suas obrigações,  não faz seu trabalho direito. Uma lei geral de acesso, indiretamente, melhora a gestão pública.

Por que o Brasil não tem uma Lei de Acesso à Informação Pública?
Angélico –
Há várias hipóteses, mas a principal é que o Brasil ainda não tem uma sociedade civil forte, atuante, embora nossa tendência seja pensar o contrário. Episodicamente as pessoas, as organizações, se unem em torno de um tema. Mas não há uma sociedade civil que realmente demanda do Estado. Não há uma imprensa forte e independente. Nos países onde foi aprovada uma lei de acesso à informação a sociedade civil teve papel crucial. O sociólogo Betinho, fundador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), dizia que no Brasil as pessoas não procuram direitos, procuram privilégios. Muitas vezes as pessoas olham para o Estado, para o governo, querendo um cargo, um emprego, vender determinado produto ou serviço. As pessoas lidam com o governo para tentar receber privilégios.

O segundo motivo é uma crítica bem pessoal. 
A sociedade civil discute muito qualitativamente as ideias, as ideologias, mas não faz análises mais duras, mais quantitativas dos fatos. Por exemplo, o projeto Ficha Limpa. Foi uma coisa interessante, demonstrou uma certa coesão, certa força da sociedade civil, mas a gente acabou se frustrando porque a  Ficha Limpa não entrou em vigor na última eleição. E não entrou em vigor porque foi mal elaborada, mal redigida. Uma das razões pelas quais eu acho que o Brasil não tem instituições fortes e leis boas é porque nos raros momentos em que a sociedade civil se mobiliza tem muito voluntarismo, muita paixão, muita ideologia, no sentido negativo da palavra. Com esses assuntos, a gente tem que ser muito pontual, exato.

Muitas vezes a sociedade e mesmo os líderes dos movimentos não acompanham as coisas com a precisão científica necessária. Os textos chegam ao Congresso e a acordos de líderes juntando cinco ou seis lideranças de partidos. Eles mudam uma coisa aqui, colocam uma vírgula ali, para tornar o projeto aceitável para todos e vão esvaziando o sentido. Colocam um monte de adjetivos, advérbios de modo... “no que couber, vamos...”. Como, “no que couber”? O que significa isso? No relatório do ex-presidente Collor sobre a lei de acesso, essas mudanças nem foram sutis. Ele deu uma pancada no projeto de lei. Alterou pontos cruciais (ver  página 22). Se o substitutivo for aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, onde Collor é o relator, suas modificações podem ser retiradas no Senado. Mas é preciso que as pessoas acompanhem esse processo, sob pena de termos uma lei para inglês ver.

O projeto que está no Senado, sem as modificações recomendadas por Collor, é um bom projeto?
Angélico –
A lei de acesso é complicada para pegar. Porque se refere mais a processos. E as pessoas estão mais preocupadas com resultados do que com processos. O que uma lei de acesso discute é como ter acesso à informação, quem vai dar, qual a sanção. Isso é técnico demais. Até por conta disso, como a mídia não deu o destaque que deveria e a população não acompanhou o tema, os políticos acabaram sentindo menos a pressão e por um lado foi até bom. O texto passou na Câmara de modo satisfatório. Tem buracos, questões que em outros países estão mais bem resolvidas, mas não é uma proposta ruim. Vai ficar, se o substitutivo do Collor for aprovado.

Quais são os pontos bons?
Angélico –
Do jeito que chegou ao Senado, o que tem de interessante e inovador é a amplitude do escopo. Em muitos países, a lei rege os atos do Poder Executivo. No Brasil, vai se aplicar ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário, aos estados e municípios, às empresas estatais. É bem ampla, isso é muito bom. O segundo aspecto é que a lei incorporou aspectos de tecnologia. Determina que as informações devem ser publicadas na internet em formato aberto, legível por máquina, para que possa ser reprocessado. E esse é exatamente um dos pontos que Collor propõe eliminar.

E as lacunas?
Angélico –
A principal lacuna é a falta de um órgão centralizador. Nos principais países onde há legislação elogiada foi criado um órgão que centraliza essas questões. É importante porque informação é poder. Essa é uma frase do Francis Bacon, de 1506. Veja há quanto tempo já se sabe disso... Então, quando alguém compartilha informação, está compartilhando poder. Daí a tendência de recusar esse compartilhamento. Se as pessoas têm seus pedidos de informação negados, vão recorrer a quem? Por isso esse órgão responsável é importante, porque é o órgão revisor dos pedidos. Do jeito que está a proposta de lei, a gente vai ter de recorrer ao superior imediato de quem negou a informação. Se não der, vai ao Ministério Público. E à Justiça. É um caminho tortuoso. Além disso, um órgão centralizador funciona como propagador da lei. A lei de acesso à informação é um meio. A finalidade é a transparência, é as pessoas usarem as informações para melhorar o serviço público e a qualidade de vida. É preciso que esse direito seja difundido, que as pessoas saibam que têm esse direito. Um órgão centralizador tem a função de fazer seminários, debates.

E há ainda o tempo em que as informações ficam em sigilo, não é?
Angélico –
Toda boa lei de acesso considera a transparência, a divulgação das informações, como a regra. O segredo é a exceção. Informações sensíveis, como as informações privadas (nomes, endereços, dados da vida privada) têm de ser protegidas. Informações que podem colocar em risco a segurança nacional, também. Esse é um escopo reduzido em relação ao total de informações em posse do poder público. Nas legislações mais avançadas, o prazo máximo de ocultação é de 10, 12 anos. No México são 12 anos. 
Na proposta de lei brasileira, é de 25 anos, prorrogáveis por mais 25. Na prática, 50 anos. 
É muito tempo!

Antes da divulgação do relatório do senador Collor a lei estava parada no Senado?
Angélico –
A primeira vez que essa lei entrou no Congresso foi pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), em 2003. Ficou parada até 2009, quando o governo Lula encampou o projeto por pressão dos setores que se organizam em torno do tema e se formou uma comissão especial para examiná-lo. O PL 41/2010 foi aprovado na Câmara em abril de 2010, com um texto razoavelmente bom, e foi para o Senado. Desde então estava parado. Por que? O Senado é o órgão que reúne os oligarcas estaduais. Quando eles se deram conta da amplitude desse negócio, ficaram assustados. Os senadores Collor e Sarney se colocaram contra o projeto..

Como ajudar a pressionar pela aprovação da lei?
Angélico –
Existe o Fórum de Direito de Acesso (www.informacaopublica.org.br), coordenado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que reúne vários órgãos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Democrático. Mais recentemente, no começo do ano, criamos o Movimento Brasil Aberto, que é mais amplo, tem o apoio da Transparência Hacker e da ONG Artigo 19, um ator importante nessa discussão.

Você pode dar exemplos de uso efetivo do direito de acesso à informação?
Angélico –
A Índia aprovou uma lei recentemente. Lá houve uma inovação, porque nos países de língua inglesa a lei se chama, geralmente, Freedom of Information Act (Ato da Liberdade de Informação). A Índia tem inglês como língua oficial, mas lá a lei se chama Right of Information Act (Ato do Direito à Informação). É um detalhe, mas  inscreve a lei em outra ordem de coisas. Não diz respeito àquela noção um pouco liberal de que o Estado é um mal necessário, que não pode interferir muito na vida das pessoas e tem de ser vigiado. De um tempo para cá, a ideia se ampliou, diz respeito a um direito do cidadão. Na Índia teve um caso recente, que virou reportagem do jornal The New York Times. Em uma região mais pobre do país, o governo local iniciou um programa de habitação, em que dava recursos, dinheiro mesmo, aos cidadãos, para comprarem suas casas. Uma idosa reparou que todos os vizinhos estavam recebendo, e ela não. Com o apoio de uma ONG local, pediu informações, de acordo com a legislação. Pediu a lista de beneficiados e os critérios de seleção. E foi contemplada na semana seguinte, porque ficou claro que ela atendia esses critérios.

A ideia é que qualquer cidadão possa pedir a informação.
Angélico –
Qualquer cidadão, é um direito. O projeto original, sem as modificações do senador Collor, prevê que você não precisa se identificar, dizer por quê ou para quê. O custo de armazenar, manter e localizar a informação é do Estado. O que pode ser cobrado do cidadão é o valor da cópia.

Dá para ser um país desenvolvido sem ter uma boa Lei de Acesso à Informação?
Angélico –
Não. Porque a questão da informação está ligada ao poder. Quando a informação não é compartilhada, o poder não é compartilhado. Quando o poder não é compartilhado, a gente não tem democracia. Há uma correlação entre direito à informação e desenvolvimento econômico. Os três primeiros países a ter leis de acesso à informação, no mundo, foram a Finlândia, a Suécia e os Estados Unidos. Entre as grandes democracias ocidentais, a Espanha é o único país que não tem lei de acesso. Não foi só por isso que os espanhóis saíram às ruas este ano, mas a ausência de uma Lei de Acesso à Informação demonstra que o poder está concentrado, que não há canais para fiscalizar, pressionar, se expressar.


Collor estropiou o projeto
Este é o resumo de um post de Fabiano Angélico no seu blog, Algumas Notas Soltas, sobre o relatório do ex-presidente Fernando Collor ao Projeto de Lei 41/2010, a Lei de Acesso à Informação Pública.

1 – Collor suprimiu a expressão “independentemente de solicitações”. Ele argumenta que o princípio da publicidade já está expresso na Constituição e escreve: “(c)laro que essas informações têm que ser solicitadas sob pena de se fazer com que a Administração venha a despender grandes recursos materiais, pessoais e temporais na divulgação de todas as informações que possam ser consideradas de interesse público”. Com essa alteração, o relatório destrói um dos princípios basilares das boas leis de acesso: o princípio da Obrigação de Publicar.

2 – O ex-presidente suprimiu três parágrafos do art 7º que visam a garantia da veracidade dos dados e a evitar a manipulação de informações por parte dos governantes.

Aparentemente, o ex-presidente quer deixar espaço para que os governantes possam definir enquadramentos para as informações. Aqui, o ex-presidente atinge outro princípio basilar de um governo aberto: a Divulgação Máxima.

3 – O ex-presidente retirou a obrigação de se publicar na internet
“Assim, buscamos aperfeiçoar o art. 8º, § 2º, do Projeto (…), retirando a obrigatoriedade de divulgação de informações na rede mundial de computadores (internet), transformado-a em possibilidade” . Ele também suprimiu uma das inovações mais interessantes do PLC 41: a publicação de informações em formato eletrônico aberto, legível por máquinas. Também suprimiu a obrigação de publicar os dados brutos, sem tratamento.

4 – O senador Collor também suprimiu o termo “controle social”
“Ali suprimimos o inciso V, uma vez que não há clareza no significado do ‘desenvolvimento do controle social da Administração Pública’. O que viria a ser esse controle? Como ele é exercido?”

5 – O ex-presidente também retirou a obrigação negativa dos governos sobre a exigência de motivação para pedidos de informação. Pelo PLC 41, qualquer pessoa pode pedir informações governamentais sem a necessidade de apresentar justificativa. As melhores leis de acesso preveem essa garantia. Afinal, as informações que estão na mão dos governos pertencem a todos os cidadãos, que pagam os impostos que, por sua vez, financiam a Administração Pública. Portanto, os verdadeiros detentores das informações somos todos nós. Não precisamos justificar a razão para pedir uma informação que é nossa.

http://www.arede.inf.br/inclusao/edicoes-anteriores/183-edicao-no-73-setembro2011/4703-entrevista
http://algumasnotassoltas.wordpress.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário